Quais as coberturas do seguro de viagem?
Descobre todas as coberturas do seguro de viagem WiZink, disponível quando usas o teu cartão para pagares as tuas viagens.
Resolve qualquer dúvida que tenhas
Sim, sempre que seja algum dos Segurados incluídos na apólice: o Titular do Cartão de Crédito WiZink e os membros da sua família (Cônjuge ou equiparados, os pais, os sogros, os filhos e filhos adotivos, até aos 23 anos inclusive, quando estejam a estudar e vivam e dependam economicamente do Titular do cartão) que o acompanhem ou até 3 dos seus associados de negócios que viajem com o Titular do Cartão com o mesmo fim de atividades empresariais.
A cobertura existente é de “Atraso de Voo” quando ocorram atrasos de 4 horas ou mais na viagem como consequência de:
a. Cancelamento ou atraso do voo.
b. Que o Titular do Cartão seja impedido de embarcar devido a “overbooking” no seu voo.
c. Que devido à chegada atrasada de um voo proveniente de outro lugar, a pessoa Segura perca o voo de partida que tinha que ligar com o anterior.
d. Quando o transporte público regular em que viaja o Segurado, tendo sido já pago o custo do mesmo com o Cartão de Crédito WiZink do Titular, chega com mais de uma hora de atraso sobre o horário anunciado e como consequência perde o voo regular.
Sim, o seguro pode ser acionado a partir do momento em que o Cliente iniciar a viagem para o estrangeiro, sendo que estão garantidas as despesas originadas em consequência de tratamentos médicos, necessários e inevitáveis, de lesões ou acidentes durante a viagem até 25.000 €.
Não existe um prazo definido. Uma vez que o Cliente tenha recebido toda a documentação necessária ao processamento do sinistro, a Seguradora procederá à indemnização no menor prazo possível.
O WiZink Bank, S.A.U. - Sucursal em Portugal (“WiZink Bank”) distribui os seguros supra descritos enquanto mediador de seguros.
O WiZink Bank é a sucursal Portuguesa do WiZink Bank, S.A.U. insc. junto do Registo Mercantil de Madrid, Espanha (T. 12.468, L.0. F.178, Secc. 8, H nº M-198598, Insc. 1 - CIF: A-81831067) e um mediador de seguros número OV-0086 junto da DGSFP (Espanha) e da ASF (Portugal).
Não intervêm neste contrato quaisquer outros mediadores de seguros. O mediador não cobre diretamente os riscos.
Nos seguros, supra descritos, não aufere o WiZink Bank qualquer remuneração do Segurador pela prestação do serviço de mediação.
A Pessoa Segura poderá reclamar da presente apólice de seguro e serviço de mediação junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões bem como dirigir-se a qualquer organismo de resolução extrajudicial de litígios que venha a ser criado.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida. Poderá solicitar mais informação através da Linha WiZink no que se refere à totalidade das exclusões e aos montantes cobertos em cada apólice.